Gabarito comentado da Questão 98 - Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPE-PE) - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto (2022)
Vamos analisar a questão sobre as prerrogativas dos membros do Ministério Público de Pernambuco, com foco na legislação pertinente e em dicas importantes.
1) Enunciado da questão:
A questão exige o conhecimento sobre as prerrogativas dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
2) Base legal:
A legislação fundamental para responder a esta questão é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual n.º 12/94). Vamos analisar os artigos relevantes:
Art. 48: Aborda a situação de remoção ou disponibilidade em casos de extinção do cargo, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça. O membro do Ministério Público pode ser removido para outro cargo de igual entrância/instância ou ser colocado em disponibilidade com subsídios integrais.
Art. 54: Apresenta as prerrogativas dos membros do Ministério Público, dentre elas:
II) Estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipótesas constitucionais.
Art. 72: Enumera os deveres dos membros do Ministério Público, incluindo:
VIII) Adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis quanto à irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo.
3) Dicas didáticas (prerrogativas dos membros do Ministério Público):
3.1) É crucial distinguir as prerrogativas das garantias dos membros do Ministério Público.
3.2) As garantias, conforme o art. 53 da LC 12/94, são:
- Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
- Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.
- Irredutibilidade de vencimentos.
4) Exame da questão e identificação da resposta:
a) Errado. A remoção em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, é para outra Promotoria de Justiça de igual entrância ou instância, ou disponibilidade com subsídios integrais, conforme o art. 48 da LC 12/94. Não é uma "livre escolha".
b) Errado. Adotar providências em face de irregularidades é um dever funcional (art. 72, VIII, da LC 12/94), não uma prerrogativa.
c) Errado. A perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado é uma garantia (art. 53, I, da LC 12/94), não uma prerrogativa.
d) Certo. Estar sujeito a intimação ou convocação somente pela autoridade judiciária ou órgão superior do MP é uma prerrogativa, conforme o art. 54, II, da LC 12/94.
e) Errado. Vitaliciedade é uma garantia (art. 53, I, da LC 12/94), não uma prerrogativa.
Resposta: D