Nos termos do Código de Processo Penal Militar, a citação far-se-á por oficial de justiça
- A mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País.
- B pelo correio, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País.
- C mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País.
- D mediante edital, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.
- E mediante requisição, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal.