Em relação ao Direito de Férias, previsto no Estatuto do Servidor Público do Municipio de Barra Longa pode-se afirmar que:
- A O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30-(Trinta) dias úteis de férias;
- B Somente depois de 13 - (Treze) meses de efetivo exercício o funcionário adiquirriá direito a férias;
- C O funcionário poderá converter seu direito a férias em dinheiro;
- D Durante as férias o funcionário terá direito a sua remuneração integral, exceto a gratificação por serviço extraordinário.