Questão 1 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

A inidoneidade moral do interessado em obter sua inscrição na OAB, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo:

  • A dois terços dos votos da maioria dos membros do conselho que estiverem presentes à sessão respectiva, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
  • B dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
  • C dois terços dos votos de todos os diretores do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar;
  • D dois terços dos votos de todos os membros do conselho correspondente, inclusive dos membros honorários vitalícios, em procedimento que não carece observar os termos do processo disciplinar.

Gabarito comentado da Questão 1 - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

A afirmação sobre a inidoneidade moral para inscrição na OAB está correta. A declaração de inidoneidade moral, levantada por qualquer pessoa, exige uma decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente. O processo para apuração da inidoneidade deve seguir os procedimentos do processo disciplinar. A alternativa correta é a "b", conforme o artigo 8º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Art. 8º, § 3º: "A inidoneidade moral, suscitada...

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