Nos termos da Lei Estadual n. 14.376/2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás,
- A é vedada a cobrança de custas ou emolumentos por atos retificatórios ou renovatórios, em razão de erro imputável à serventia.
- B é permitido ao notário ou registrador cotar emolumentos pelo total, estando dispensados de discriminar as parcelas.
- C são isentos de custas e emolumentos os atos e procedimentos de interesse de menores, em qualquer hipótese.
- D são considerados de valor inestimável os incidentes, inclusive os de embargos de terceiros.