A propósito do exercício do cargo ou função pública, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei no 1.118/1971) dispõe:
- A Para concorrer à promoção, o funcionário deve contar com pelo menos dois anos de efetivo exercício na classe, salvo se nenhum outro preencher essa exigência.
- B O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo estatutário será demitido a bem do serviço público.
- C O prazo inicial de trinta dias para início do exercício pode ser prorrogado por mais trinta, a requerimento do interessado.
- D É considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença concedida à funcionária casada com militar, quando o marido for mandado servir fora do município.
- E A promoção interrompe o exercício, que será computado a partir do ingresso na nova classe para a qual o servidor foi promovido.