Na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria, o auditor deve acumular distorções identificadas durante a auditoria que não sejam claramente triviais.
De acordo com a NBC TA 450 (R1) – AVALIAÇÃO DAS DISTORÇÕES IDENTIFICADAS DURANTE A AUDITORIA, quando há alguma incerteza sobre se um ou mais itens são claramente triviais, a distorção
- A é descartada.
- B é considerada parcialmente trivial.
- C é considerada como não sendo claramente trivial.
- D é considerada em conjunto, mas não individualmente.
- E não é considerada e o fato é divulgado no relatório do auditor.