Questão 5 Comentada - Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70 (2022)

Tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo, e o regramento existente na Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) relativamente às medidas mitigadoras e compensatórias urbanísticas, assinale a alternativa correta.

  • A O Município tem competência para legislar a respeito da área mínima dos lotes, para a finalidade de determinar maiores exigências ou quando o loteamento se destinar à urbanização específica, ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.
  • B O Município tem discricionariedade para exigir a implantação de equipamentos públicos comunitários no loteamento e a reserva de áreas verdes em outras áreas da cidade, como forma de compensação pelos impactos ambientais negativos não mitigáveis do loteamento.
  • C O Município, ao aprovar o loteamento, poderá permitir a implantação de residências em Áreas de Preservação Permanente desde que o empreendimento se caracterize como de interesse específico e não haja riscos de inundação.
  • D O estudo de impacto de vizinhança que instruir o licenciamento urbanístico do loteamento poderá indicar, como compensação urbanística, o pagamento de 0,5% dos custos totais de implantação do loteamento, a ser investido no Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.
  • E O loteador e o Município, por meio de termo de compromisso, poderão flexibilizar a área mínima de 125 m2 dos lotes e o percentual de área a ser destinada a sistemas de circulação e a equipamentos públicos comunitários, desde que haja a execução de obras de infraestrutura pública em outras áreas da cidade, às expensas do empreendedor.

Gabarito comentado da Questão 5 - Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70 (2022)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Correta

Lei 6.766/79 - Art.4º, § 1º A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.   


Letra B - Errada

Lei 6766/79 - Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

Art. 4° - § 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.


Letra C - Errada

Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 

Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.


Letra D - Errada

O Estudo de Impacto de Vizinhança não deve veicular recomendações quanto ao empreendimento, mas deve tão somente analisar quais serão os impactos da instalação.


Letra E - Errada

Lei 6.766/79 - Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;