Considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dado anonimizado é
- A a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
- B o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
- C relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
- D dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.