Questão 29 Comentada - Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas - Analista Legislativo - Especialidade Redação Parlamentar - FUNCERN (2024)

DECRETO N. º 12.860 DE 02 DE AGOSTO DE 2023


Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da administração pública municipal de Tranquilidade.




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Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o acessoramento técnico.

Art. 7º Nas contratações onde envolvam bens ou serviços especiais cujo o objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para ascessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmara termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.


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Antes de ser publicado, o texto foi enviado para a revisão linguística. Nessa revisão, foi afirmado, corretamente, que há problemas

  • A de ortografia, no Art. 6º; de uso do pronome relativo inadequado, de uso inadequado do artigo e de ortografia no Art. 7º; de acentuação gráfica no § 1º.
  • B de ortografia, no Art. 6º; de uso do pronome relativo inadequado, de uso inadequado do artigo e de ortografia no Art. 7º; de concordância verbal no § 1º.
  • C de ortografia e de uso do pronome relativo inadequado, no Art. 6º; de uso inadequado do artigo e de ortografia no Art. 7º; de acentuação gráfica no § 1º.
  • D de ortografia e de uso inadequado do acento grave, no Art. 6º; de uso inadequado do artigo e de ortografia no artigo 7º; de concordância nominal no § 1º.