Mediante a recusa do empregado em receber as verbas trabalhistas, o empregador tem um prazo a partir da referida recusa para propor ação de consignação em pagamento, evitando assim o pagamento de multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT, sendo esse prazo de
- A 2 (duas) semanas.
- B 90 (noventa) dias.
- C 45 (quarenta e cinco) dias.
- D 1 (um) mês.
- E 120 (cento e vinte) dias.