À Câmara Municipal do Município de EmbuGuaçu/SP, compete, privativamente, as seguintes atribuições, conforme Lei Orgânica, EXCETO:
- A fixar o subsídio dos Vereadores.
- B deliberar, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo.
- C requisitar informações dos Secretários Municipais sobre assuntos relacionados com sua pasta ou instituição, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou não atendimento, no prazo de quinze dias, bem como o fornecimento de informações falsas.
- D estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação de seu território.
- E autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de quinze dias.