Questão 8 Comentada - XII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2013.3)

Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.

  • A O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.
  • B O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.
  • C O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.
  • D O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.

Gabarito comentado da Questão 8 - XII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2013.3)

Regulamento Geral da OAB.

Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.