Tendo como base a Lei Municipal nº 4.667/2019, compete à Comissão de Ética e de Conduta, EXCETO:
- A Aplicar sanções de afastamento do cargo e multa aos servidores públicos faltosos.
- B Assegurar e fiscalizar a observância dos deveres e das vedações previstas na legislação específica.
- C Convocar ocupantes de cargos de direção e chefia para esclarecimentos sobre situações potencialmente contrárias às normas éticas.
- D Fomentar, acompanhar e avaliar, no âmbito do respectivo ramo, o desenvolvimento de ações objetivando disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas.