De acordo com a Lei Orgânica do Município de Currais Novos/RN,
- A as disponibilidades de Caixa do município e de suas entidades de administração indireta, inclusive dos fundos especiais e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão depositadas em quaisquer das instituições financeiras localizadas no seu âmbito.
- B o Prefeito Municipal encaminhará, até 45 dias após o início da sessão legislativa de cada ano, à Câmara Municipal as contas do Município que, em seguida, serão remetidas ao Tribunal de Contas do Estado para emissão de parecer.
- C os créditos suplementares e especiais terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados e no próximo, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos seis meses daquele exercício.
- D a emissão da Nota de Empenho fica dispensada para as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica, utilização dos serviços de telefone, postais, telegráficos e outros que vierem a ser definidos por ato normativo próprio.