A Norma NBR 9050/2021 estabelece critérios e parâmetros técnicos quanto a acessibilidade nas edificações, mobiliário, espaços e equipamentos. Nesse sentido, são corretas as afirmações relativas ao número mínimo de sanitários acessíveis, EXCETO:
- A Em edificação publica a ser construída, 5% do total de cada pega sanitária, com no mínimo um para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.
- B Em edificação publica existente, um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.
- C Em edificações privadas existentes, nas áreas de uso comum, no mínimo dois sanitários.
- D Em edificações privadas a serem construídas, nas áreas de uso comum, 5% do total de cada peca sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários.
- E Em edificações privadas a serem ampliadas ou reformadas, nas áreas de uso comum, 5 % do total de cada peca sanitária, com no mínimo um por bloco.