O Título III da Lei Orgânica do Município de Betim/MG relaciona disposições inerentes à Organização do Município, dentre as quais seguem destacadas, EXCETO:
- A A administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos poderes do Município.
- B É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do cargo de que for titular, inclusive quando ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança.
- C Para provimento de cargo de natureza técnica, exige-se a respectiva habilitação profissional.
- D São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.