Em medicina legal e nas ciências forenses, o exame de corpo de delito
- A é de competência privativa do perito oficial em qualquer foro — penal, cível ou administrativo.
- B deve ser feito em dia e local previamente determinados.
- C tem como objetivo a análise de qualquer objeto encontrado no local de um crime.
- D tem como objetivo a análise do conjunto de vestígios materiais resultantes de um crime.
- E é o exame necessariamente realizado no corpo da vítima de um crime.