“Velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.” Essa competência, prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, é atribuição do:
- A Corregedor Regional Eleitoral.
- B Procurador Regional Eleitoral.
- C Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
- D Relator do processo.