Ao Chefe de Cartório Eleitoral compete, quando solicitado, controlar o uso adequado das linhas telefônicas à disposição do cartório eleitoral, encaminhando tempestivamente os relatórios pertinentes
- A ao Supremo Tribunal Federal.
- B à Corregedoria Regional Eleitoral.
- C ao Tribunal Superior Eleitoral.
- D ao Tribunal de Justiça competente.
- E à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.