Joana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, elaborou um relatório contendo o montante de recursos arrecadado com a denominada Taxa de Fiscalização sobre Serviços Notariais e de registro no último exercício financeiro.
Ao avançar para o tópico correspondente à aplicação dos respectivos recursos, Joana concluiu, corretamente, que eles:
- A integrarão a proposta orçamentária anual do Poder Judiciário, devendo ser primordialmente aplicados para assegurar a percepção da renda mínima pelas serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais consideradas deficitárias;
- B são divididos, conforme percentuais estabelecidos em lei estadual, sendo que uma parte constitui receita do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, e a outra deve ser aplicada pelo Poder Judiciário, preferencialmente em despesas com pessoal;
- C são divididos, com observância do percentual de 90% para aplicação no Poder Judiciário, consideradas as despesas autorizadas em lei, e 10% como receita do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, do qual não participam os registradores de Comarca onde existir Central de Registro de Nascimento e Óbito;
- D são divididos, com observância do percentual de 85% para aplicação no Poder Judiciário, consideradas as despesas autorizadas em lei, e 15% como receita do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, sendo parte deste montante destinada ao ressarcimento das gratuidades e parte para assegurar a renda mínima das serventias;
- E são divididos, com observância do percentual de 80% para aplicação no Poder Judiciário, consideradas as despesas autorizadas em lei, e 20% como receita do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, sendo parte deste montante destinada ao ressarcimento das gratuidades e parte distribuída de modo igual entre serventias deficitárias.