O prazo para o Procurador Regional Eleitoral manifestar- se por escrito, a partir do recebimento do feito, salvo nos casos em que lei ou resolução estabelecer outro prazo, sendo-lhe facultado manifestar-se oralmente durante o julgamento, será de
- A quarenta a oito horas.
- B três dias.
- C cinco dias.
- D sete dias.
- E oito dias.