Em relação ao cumprimento dos alvarás de soltura, o Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nº 05, de 23/07/2010, estabelece que:
- A o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de três dias;
- B nas hipóteses em que o Tribunal delegar ao juízo de primeiro grau o cumprimento de decisão determinando a soltura, o juízo deverá proceder à expedição do alvará no prazo máximo de 72 horas;
- C as comunicações dos atos processuais ao indiciado, réu ou condenado preso serão realizadas por oficial de justiça diretamente no estabelecimento onde o custodiado estiver preso, sendo imprescindível a requisição para a formalização de tais atos em juízo;
- D o oficial de justiça deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do alvará de soltura, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor, bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão;
- E o não cumprimento do alvará de soltura pelo oficial de justiça, na forma e no prazo regulares, será oficiado pelo juiz do processo à Corregedoria, inclusive do juízo deprecado, quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e à Defensoria Pública, para apuração de responsabilidade criminal.