Constitui crime contra a família, previsto no Código Penal:
- A submeter adolescente sob sua vigilância a vexame ou constrangimento.
- B deixar de entregar, sem justa causa, interdito ao curador que legitimamente o reclame.
- C induzir o próprio filho menor de catorze anos a satisfazer a lascívia de outrem.
- D sujeitar filho menor de dezoito anos a trabalho excessivo, expondo a perigo concreto sua vida ou sua saúde.
- E cometer adultério.