Questão 2 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Não Definida (2006)

Constitui-se infração disciplinar, punida com pena de suspensão, o advogado que:

  • A valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;
  • B abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
  • C recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
  • D recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Não Definida (2006)

A questão aborda infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), especificamente sobre a conduta de advogados em relação à prestação de contas aos clientes. A resposta correta é a d. A fundamentação legal está no artigo 37, inciso I, combinado com o artigo 34, inciso XXI, ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB. Art. 34 – Constitui infração disciplinar: XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceir...

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