O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) esclarece que, após concluída uma auditoria numa entidade pública, o auditor deve emitir um documento formal no qual expresse sua opinião sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos de gestão com as normas e leis aplicáveis, conforme previsto na IN-TCU 84/2020, em seu Art. 14, § 4º, incisos I e II. Esse documento é chamado de:
- A Relatório de Auditoria.
- B Parecer de Auditoria.
- C Certificado de Auditoria.
- D Achados de Auditoria.
- E Evidências de Auditoria.