O Incra constatou que certos lotes em projeto de assentamento para fins de reforma agrária, criado há três anos, tinham sido ocupados sem autorização, de modo que a respectiva posse era irregular. As famílias que ocupavam os lotes, ao serem notificadas de sua situação irregular, formularam requerimento administrativo ao Incra solicitando a sua regularização.
Na situação descrita, à luz das modificações introduzidas na Lei nº 8.629/1993 pela Lei nº 13.465/2017, é correto afirmar que:
- A como o projeto de assentamento não foi criado há mais de cinco anos, o requerimento não pode ser acolhido;
- B um dos requisitos exigidos é o de que haja a ocupação e a exploração pelo interessado há, no mínimo, dois anos;
- C como a regularização fundiária não é admitida em relação aos projetos de assentamento destinados à reforma agrária, o requerimento não pode ser acolhido;
- D um dos requisitos exigidos é a quitação ou assunção, pelo interessado, dos débitos relativos ao crédito de instalação reembolsável concedido ao beneficiário original;
- E um dos requisitos exigidos é o de que, se o interessado for proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, esta deve ser enquadrada como microempresa.