O Procurador do Estado de Rondônia estável, Dr. Francisco, foi demitido, com base em provas ilícitas e fraudadas colhidas no curso de processo administrativo disciplinar. O Dr. Francisco logrou comprovar sua inocência em processo judicial e obteve sentença judicial transitada em julgado que invalidou sua demissão. De acordo com o que estabelece a Constituição da República e a Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, o retorno do Dr. Francisco ao cargo dar-se-á mediante:
- A reversão, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento;
- B reintegração, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço;
- C aproveitamento, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento;
- D recondução, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço;
- E readaptação, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento.