Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a jurisdição do Tribunal não abrange, entre outras:
- A a fiscalização de verbas federais repassadas, por convênio, ao patrimônio municipal
- B os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos similares
- C os administradores de entidades de direito privado que recebam auxílio ou subvenção dos cofres públicos municipais, com referência aos recursos recebidos
- D os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pela União e pelo Estado, entregues ao Município nos termos dos arts. 158 e 159 da Constituição da República