João, Vereador da Casa Parlamentar de Salvador, deixou de comparecer, em seu primeiro período legislativo anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, eis que houve incompatibilidade com os horários em que leciona em universidade particular.
Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Salvador, assegurada a ampla defesa, João:
- A será suspenso por até 30 (trinta) dias;
- B sofrerá desconto de 50% (cinquenta por cento) em seu subsídio;
- C será excluído de comissão parlamentar de inquérito;
- D responderá por crime contra o patrimônio público;
- E perderá o mandato de Vereador.