Segundo o Art. 6º da Lei da Inclusão, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
- A casar-se e constituir união estável.
- B conservar sua fertilidade, sendo liberada a esterilização compulsória.
- C exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotando.
- D exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, apenas como adotante.
- E exercer o direito de decidir sobre reprodução, limitado em dois o número de filhos.