Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico à pessoa com deficiência é considerada uma violência. De acordo com a Lei no 13.146/2015 (artigo 26), nos casos de suspeita ou de confirmação dessa violência, os serviços de saúde públicos e privados devem comunicar o caso à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de
- A boletim de ocorrência.
- B representação judicial.
- C disque denúncia.
- D laudo médico.
- E notificação compulsória.