Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a chamada exceção de pré-executividade
- A não enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, quando dela resultar a extinção apenas parcial da execução.
- B não é cabível no cumprimento de sentença, porquanto a impugnação ao cumprimento de sentença não exige prévia garantia do juízo.
- C não admite dilação probatória, mas pode ser apresentada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
- D possibilita ao devedor produzir prova oral dos fatos nos quais ampara sua defesa, desde que se trate de questão de ordem pública.
- E deve ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da citação do executado, sob pena de preclusão.