De acordo com a Lei n° 10.257, o Estatuto das Cidades, o plano diretor de transporte urbano integrado é obrigatório para as cidades com número de habitantes maior que:
- A 20.000.
- B 100.000.
- C 150.000.
- D 500.000.
- E 1.000.000.
De acordo com a Lei n° 10.257, o Estatuto das Cidades, o plano diretor de transporte urbano integrado é obrigatório para as cidades com número de habitantes maior que: