( ) Ocorrendo a vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, este será exercido, inteirina e sucessivamente, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, na falta ou ausência destes, pelos Procuradores-Gerais Adjuntos de Justiça.
( ) Nas hipóteses de impedimento ou suspeição na presidência do Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça será substituído, de forma automática e sucessiva, pelo membro do Conselho Superior mais antigo na instância ou pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, na falta ou ausência destes, pelos Procuradores-Gerais Adjuntos de Justiça.
( ) Compete ao Procurador-Geral de Justiça prover os cargos de Procurador-Geral Adjunto de Justiça, entre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e trinta e cinco anos de idade, preenchidos ao menos com um Procurador de Justiça.
( ) Compete ao Procurador-Geral de Justiça promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por prefeito municipal.
- A V – F – F – V.
- B V – V – V – F.
- C F – F – V – V.
- D F – V – F – F.
- E F – F – V – F.