Segundo o código de ética odontológico, cinco penas podem incidir ao infrator que violar, ainda que de forma indireta ou omissa, o determinado pelo código de ética. A segunda penalidade menos grave que pode ser aplicada é:
- A suspenção do exercício profissional em até trinta dias
- B advertência confidencial em aviso reservado
- C censura confidencial em aviso reservado
- D cassação do exercício profissional