O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e
- A por nove Procuradores de Justiça.
- B por cinco Procuradores de Justiça e por quatro Promotores de Justiça.
- C por oito Procuradores de Justiça e por um Promotor de Justiça.
- D por nove membros eleitos, entre Promotores e Procuradores, pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
- E por nove membros do Ministério Público eleitos pela Classe.