De acordo com a Resolução CFP no 09, de 18 de julho de 2024, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia, mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC),
- A a partir de 30 de agosto de 2024, é obrigatório que psicólogas e psicólogos realizem cadastro na plataforma e-Psi para oferecer atendimentos mediados por TDIC.
- B o cadastro na plataforma e-Psi para atendimentos psicológicos online foi eliminado e foram revogadas resoluções anteriores sobre o tema.
- C o uso de TDIC não exige cadastro porque a plataforma e-Psi se limita a contextos de emergência, não permitindo atendimentos online em situações regulares.
- D a opção pelo cadastro na plataforma e-Psi fica a cargo do próprio psicólogo, com base em seu grau de domínio da tecnologia envolvida.
- E profissionais de outras áreas podem oferecer serviços psicológicos mediados por TDIC, desde que se cadastrem na plataforma e-Psi.