A Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira, tem como um de seus principais objetivos, de acordo com os princípios ético-legais e a evolução das políticas públicas de saúde mental no Brasil:
- A promover e salvaguardar os direitos das pessoas em sofrimento psíquico, propondo uma transição gradual e humanizada para um modelo assistencial de base comunitária e multidisciplinar.
- B regulamentar e normatizar as condições e os critérios específicos para a internação involuntária e compulsória, em consonância com os direitos humanos e as garantias fundamentais.
- C prever e implementar, de forma imediata e definitiva, a desativação de instituições asilares, garantindo a transferência dos pacientes para serviços alternativos em caráter emergencial.
- D formular diretrizes abrangentes e integrativas para o uso racional de psicofármacos dentro da rede de atenção à saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- E reforçar a centralidade dos hospitais psiquiátricos como instituições de referência no tratamento dos transtornos mentais mais severos, assegurando sua continuidade e ampliação no sistema de saúde.