Conforme a Lei nº 2.969, de 11 de janeiro de 2001, do Município de Teresina/PI, em relação ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT), o
- A membro do Conselho de Administração do IPMT representante dos servidores ativos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Teresina deverá contar com pelo menos 3 anos de efetivo exercício como servidor municipal.
- B Conselho de Administração terá uma Secretaria para atender seus serviços administrativos, tendo suas atribuições definidas em Regimento Interno, aprovado por Decreto do Legislativo de Teresina.
- C julgamento de recurso contra ato do Presidente do IPMT, uma das atribuições do Conselho de Administração, é presidida pelo Secretário de Administração Municipal.
- D mandato do membro representante dos servidores da Câmara de Teresina/PI será de 2 anos, e o mesmo perderá a condição de membro do Conselho se deixar de comparecer a 4 sessões intercaladas.
- E Presidente do Conselho de Administração só exerce seu direito de voto em caso de empate, com exceção apenas da votação do Balanço Geral do ano encerrado.