Questão 99 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

A Resolução nº 109/2019 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Mato Grosso disciplina o uso das mídias sociais no âmbito da Instituição, VEDANDO a

  • A divulgação de opiniões pessoais a respeito de temas jurídicos.
  • B identificação da condição de membro da Defensoria Pública em perfil pessoal na rede mundial de computadores.
  • C manifestação político-partidária em redes pessoais por membros da Defensoria Pública.
  • D divulgação ou compartilhamento de publicações de perfis institucionais da Defensoria Pública.
  • E utilização do e-mail institucional para fins não relacionados à atividade funcional.

Gabarito comentado da Questão 99 - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso (DPE-MT) - Defensor Público de 1ª Classe (2022)

RESOLUÇÃO Nº 109/2019 A) Art. 1º - Os membros da Defensoria Pública devem se abster de publicar em suas páginas pessoais em redes sociais comentários que, de qualquer forma, permitam ou facilitem a exposição indevida e desautorizada de informações relevantes sobre casos concretos judiciais ou extrajudiciais de que tenham tomado conhecimento no exercício de suas funções, sem prejuízo da possibilidade de compartilhamento ou divulgação de publicações de perfis institucionais da Defensoria Públic...

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