A Resolução nº 109/2019 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Mato Grosso disciplina o uso das mídias sociais no âmbito da Instituição, VEDANDO a
- A divulgação de opiniões pessoais a respeito de temas jurídicos.
- B identificação da condição de membro da Defensoria Pública em perfil pessoal na rede mundial de computadores.
- C manifestação político-partidária em redes pessoais por membros da Defensoria Pública.
- D divulgação ou compartilhamento de publicações de perfis institucionais da Defensoria Pública.
- E utilização do e-mail institucional para fins não relacionados à atividade funcional.