De acordo com a NR 09, a avaliação preliminar da exposição ocupacional ao calor não deve considerar o seguinte aspecto:
- A a identificação do perigo.
- B a aptidão do trabalhador, considerando a organização do trabalho.
- C a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho.
- D identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos.
- E a caracterização das fontes geradoras.