O artigo 2ª do Decreto-Lei 83.284 de 13 de março de 1979 determina que a profissão de jornalista abrange as atividades de:
- A planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo
- B ensinar as técnicas de jornalismo
- C desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes
- D estar empregado de empresa de radiodifusão para a transmissão de sons e imagens
- E entrevistar, abrir inquérito escrito