De acordo com o Decreto-Lei n° 486, de 3 de março de 1969, que dispõe sobre escrituração e livros mercantis, para o lançamento dos atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante, é obrigatório o uso de:
- A Livro Razão.
- B Livro Diário.
- C Livro Inventário.
- D Livro de Registro.
- E Livro de Lançamento.