- A seus órgãos principais são a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
- B a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pelo seu conteúdo, teve aplicação imediata no Brasil, sem necessidade do processo constitucional de internalização de convenções;
- C na interpretação da norma mais favorável, deverá o juiz privilegiar a norma de direito interno em relação à norma prevista na Convenção;
- D para que os estrangeiros residentes no Brasil possam invocar as garantias da Convenção Interamericana em seu favor, há necessidade de reciprocidade pelo país de nacionalidade do estrangeiro;
- E é cabível o controle abstrato de lei interna de um Estado em face de norma da Convenção Interamericana perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Questão 92 Comentada - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)
Gabarito comentado da Questão 92 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)
Vamos analisar a questão de Direitos Humanos:A alternativa correta é a A.
Análise das alternativas:
A) Correta. O artigo 33 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece a competência da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos para tratar de assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes na Convenção.
B) Incorreta. O Brasil aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme o Decreto nº 678/92, que promulgou a Convenção e determinou sua publicação. A adesão ocorreu em 25/09/1992, com a entrada em vigor do tratado para o Brasil.
C) Incorreta. A aplicação da norma mais favorável é o princípio fundamental. A norma mais favorável deve ser aplicada, independentemente da sua origem, nacional ou internacional. O artigo 29 da Convenção visa garantir que a Convenção não seja usada para suprimir ou limitar direitos assegurados por outras normas, incluindo as internas.
D) Incorreta. O artigo 1º da Convenção estabelece que os Estados-Partes se comprometem a respeitar e garantir o livre e pleno exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção a todas as pessoas sujeitas à sua jurisdição, sem discriminação, e independentemente de reciprocidade.
E) Incorreta. A Corte Interamericana pode emitir opiniões consultivas sobre a compatibilidade entre as leis internas dos Estados e a Convenção (art. 64.2), mas isso não se configura como um controle abstrato de normas. A Corte também julga casos de violações de direitos humanos, como no caso Gomes Lund vs Brasil.
Gabarito: A
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