De acordo com o Capitulo | da Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, quais impostos e/ou tributos os órgãos e as entidades estão obrigados a reter na fonte?
- A Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.
- B Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
- C Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
- D Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição sobre Intervenção no Dominio Econômico (CIDE), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
- E Imposto sobre a renda, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.