O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, essencial para o controle de atividades potencial ou efetivamente poluidoras. De acordo com a Resolução CONAMA nº 2371997, o processo é dividido em etapas que concedem licenças específicas (Prévia, de Instalação e de Operação), cada uma com prazos e finalidades distintas.Acerca do licenciamento ambiental, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A Licença Prévia (LP) deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
( ) A Licença de Instalação (LI) autoriza o início das atividades operacionais do empreendimento, permitindo o funcionamento imediato das máquinas e a comercialização dos produtos, desde que as medidas de controle ambiental tenham sido instaladas.
( ) O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
( ) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos obrigatoriamente para todas as atividades licenciáveis, independentemente do potencial de degradação ambiental, inclusive para pequenas obras residenciais.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
- A V, V, F, F.
- B V, F, V, F.
- C V, F, F, V.
- D F, F, V, V.
- E F, V, V, F.