Na visão de Oliveira, Moreira e Natividade (em Soares e Moreira, 2020), a atuação dos psicólogos no campo jurídico
- A migrou gradativamente para uma posição crítica que engendra a construção de novas formas de saber e de fazer psicologia junto ao direito.
- B tem se mostrado um tanto errática, sendo determinada muito mais pelas expectativas de juízes e advogados do que pela qualificação técnica dos profissionais psicólogos.
- C tem se caracterizado por uma perspectiva voltada para os desvios da lei, em oposição aos desvios da norma, assegurando um caráter mais objetivo em suas contribuições no contexto jurídico.
- D continua sendo a confecção de laudos e pareceres, pressupondo que, nessa interface, cabe ao psicólogo uma atividade basicamente avaliativa e de subsídios aos operadores da justiça.
- E encontra-se mobilizada para a construção de práticas de resistência diante da captura das subjetividades pela judicialização, patologização, medicalização, internação e criminalização dos visados pelo sistema.