Durante realização de concurso público para provimento de cargos junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, foi respeitada a exigência de reserva de 20% de vagas para negros, sendo que, após a divulgação da lista de aprovados em vaga reservada, um candidato negro aprovado desistiu, já que foi convidado a trabalhar na iniciativa privada. Nos termos do que prevê a Resolução nº 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a vaga decorrente da desistência do candidato será
- A cancelada, após a devida retificação da lista de aprovados.
- B preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
- C transferida para as vagas oferecidas à ampla concorrência, com a devida retificação da lista de aprovados.
- D obrigatoriamente incluída no próximo concurso para provimento de cargos do Conselho Nacional do Ministério Público.
- E destinada a candidato portador de deficiência.