Compete ao Presidente do Tribunal
- A realizar inspeções correcionais nos órgãos e serviços judiciários de primeira instância.
- B relatar os processos administrativos disciplinares relativos aos juízes.
- C aprovar os provimentos, portarias ou ordens de serviço expedidas pelos juízes de primeiro grau.
- D antecipar e prorrogar o expediente dos servidores da Região.
- E apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas.